
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadores de recursos naturais.
A TCFA está prevista no art. 17-B da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), que teve a redação dada pela Lei Federal nº 10.165/2000. Foi regulamentada pelo Ibama por meio da Instrução Normativa nº 17, de 2011, republicada no DOU de 20 de abril de 2012.
É definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento. Essas informações são fornecidas pelo próprio contribuinte, ao se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadores de recursos naturais.
A TCFA está prevista no art. 17-B da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), que teve a redação dada pela Lei Federal nº 10.165/2000. Foi regulamentada pelo Ibama por meio da Instrução Normativa nº 17, de 2011, republicada no DOU de 20 de abril de 2012.
É definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento. Essas informações são fornecidas pelo próprio contribuinte, ao se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Comercialização de motosserra; Porte e uso de motosserra; Estações de tratamento de água; Aplicação de agrotóxicos e afins; Recondicionamento de pneumáticos (PNEUS)
Fabricação de estruturas de madeira e móveis; Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; Serraria e desdobramento de madeira.
Transporte de produtos florestais; Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais; Operação de aeródromo; Disposição de resíduos especiais (resíduos da construção civil); Criação de animais; Cemitério; Sistema crematório;
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos; Usinas de produção de concreto; Usinas de produção de asfalto; Fabricação de artefatos diversos de couros e peles; Fabricação de celulose, papel e papelão; Disposição de resíduos especiais (saúde).
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