
PGRS: plano essencial para resíduos sólidos
Entenda o que é o PGRS e por que ele é obrigatório para empresas que geram resíduos sólidos. Veja as exigências e como se manter regularizado.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento exigido por lei que tem como principal objetivo registrar e avaliar as condições ambientais a que os trabalhadores estão expostos. Conforme descrito no site da SPSEGMED, o LTCAT é fundamental para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde e determinar o direito à aposentadoria especial junto ao INSS.
A elaboração deve seguir critérios técnicos e legais, sempre com base em medições e análises feitas por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, como também indicado no portal da SPSEGMED.
O LTCAT é o laudo que comprova tecnicamente a existência (ou não) de agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos no ambiente de trabalho. Ele é utilizado principalmente para:
Subsidiar o INSS na análise do direito à aposentadoria especial.
Comprovar tecnicamente as condições ambientais para fins legais e previdenciários.
Evitar multas e autuações decorrentes da ausência de documentação obrigatória.
Atender à legislação previdenciária vigente, conforme previsto no artigo 58 da Lei nº 8.213/91.
Deve ser elaborado exclusivamente por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitados. A SPSEGMED, de acordo com seu site institucional, conta com uma equipe composta por esses profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho, aptos a elaborar laudos dentro dos requisitos legais.
Na elaboração, são avaliados diversos agentes nocivos à saúde que possam justificar a aposentadoria especial. Entre os principais, destacam-se:
Agentes físicos: ruído, vibração, calor, radiações ionizantes e não ionizantes.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, gases e vapores tóxicos.
Agentes biológicos: fungos, bactérias, vírus, protozoários, entre outros.
As avaliações são feitas in loco com o uso de instrumentos de medição especializados, conforme descrito no próprio site da SPSEGMED.
Uma dúvida comum entre empresários e profissionais de RH é a diferença entre o LTCAT e outros documentos de segurança e saúde do trabalho, como o PPRA (atualmente substituído pelo PGR).
Documento | Objetivo | Obrigatoriedade |
---|---|---|
LTCAT | Comprovar exposição a agentes nocivos para fins previdenciários. | Sim |
PGR | Avaliar e gerenciar riscos ocupacionais. | Sim |
PCMSO | Monitorar a saúde dos colaboradores. | Sim |
O LTCAT não substitui o PGR nem o PCMSO, e cada um cumpre uma função específica exigida por lei.
De acordo com a legislação e com a orientação da própria SPSEGMED, o ltcat deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho que possam alterar os riscos aos quais os colaboradores estão expostos. Exemplos:
Mudanças no layout da empresa
Alteração de máquinas ou processos
Introdução de novos produtos ou materiais
Mudança nos EPIs utilizados
Não há periodicidade fixa, mas a atualização deve ser imediata diante de qualquer alteração significativa.
A ausência pode acarretar:
Multas administrativas por parte da fiscalização do INSS ou da Receita Federal
Impedimento de concessão de benefícios ao trabalhador
Complicações jurídicas em processos trabalhistas ou previdenciários
Impactos financeiros por recolhimentos previdenciários incorretos
Por isso, é essencial contar com uma equipe especializada na elaboração técnica do laudo — conforme destacado no site da SPSEGMED.
A SPSEGMED oferece suporte completo para empresas que precisam elaborar o ltcat, com base em critérios técnicos e legais, respeitando todos os requisitos da legislação previdenciária.
✅ Entre em contato preenchendo o formulário no site da SPSEGMED para receber orientações técnicas diretamente com a equipe especializada.
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